top of page

Confirme seu dados para receber o convite da platataforma SOS Portal em seu e-mail para efetuar sua consulta online.

Atendimento

Como usar?

  1. Informe o CPF do Beneficiário, clique em no botão "Consultar", confira se os dados apresentados estão corretos, corrija-os ou informe os eventuais dados faltantes, clique no botão "Ativar".

Já tem o acesso? Clique aqui ou navegue para app.sosportal.com.br ou baixe o aplicativo para seu dispositivo móvel

GOOGLEPLAY.png
APPSTORE.png
FAQ
  • O que é o VCMED?
    VCMED é um programa que reúne serviços e benefícios pensados para promover a saúde e bem-estar para associados de parceiros como: empresas, associações ou planos de saúde. Dentro do VCMED estão, atualmente, o "Pronto Atendimento Digital 24 horas com Clínico Geral por Telemedicina" VCMED.APP.BR e a "Farmácia Online" VCMED.COM.BR.
  • Como faço para ativar o VCMED?
    Se você é associado Arca Saúde ou de um parceiro, você já deve estar ativado no VCMED. Mas, se por ventura, esteja faltando alguma informação, é muito fácil corrigir isso! Veja: Na página https://www.vcmedbeneficio.com.br/ativacao, informe o CPF do Beneficiário; Constando na nossa base, confira se os dados apresentados estão corretos, corrija ou informe os dados faltantes do associado para cadastramos nos Sistemas de Saúde. Precisamos apenas do seu Nome, CPF, Data de Nascimento, seu melhor e-mail e seu número de celular. Clique em Ativar e Pronto!
  • Quanto tempo leva até eu poder usar o VCMED?
    PROCURAMOS SEMPRE disponibilizar o acesso aos NOVOS ASSOCIADOS o mais rapidamente possível, melhorando e automatizando os processos. Geralmente leva poucos minutos, entretanto, pedimos um prazo máximo de 24 horas para até que possa usufruir de recursos disponíveis para uso, caso seja necessário a conferência manual dos dados informados. Ficaremos muito felizes com sua chegada e queremos que tenha a melhor experiência conosco! Então mais alguns recados: Caso encontremos algum problema na sua adesão, nossa equipe entrará em contato pelo e-mail informado. Fique atento aos e-mails que enviaremos. Por se tratar das primeiras comunicações que faremos com você, atente a sua caixa de spam ou lixo eletrônico.
  • Fiz a ativação e não recebi contato algum da equipe! O que aconteceu?
    Queremos que tenha a melhor experiência conosco! Ao comprar e ao ser ativado nos sistemas de saúde, e-mail são disparados para mantê-lo informado do que está acontecendo. Por se tratar das primeiras comunicações que faremos com você, atente a sua caixa de spam ou lixo eletrônico. Caso não tenha mensagem alguma da VCMED / SOS Portal na sua caixa portal, entre em contato pelo Chat ou WhatsApp aqui pelo site para verificarmos se seu endereço de e-mail está correto e passarmos as informações de que precisa. Conte sempre conosco! Seu RH, a Central de Atendimento do Plano se Saúde, Associação ou Entidade que estabeleceu o convênio conosco, também estão aptos em te ajudar.
  • Como solicitar um atendimento via telemedicina no VCMED Pronto Atendimento Digital 24 horas?
    1. Ao ter adquirido um plano com o VCMED Pronto Atendimento Digital 24 horas com clínico geral, na inclusão no sistema, você receberá um e-mail com um convite para de acesso a Plataforma SOS PORTAL. No e-mail recebido haverá informações de como acessar a plataforma (vcmed.app.br) e informará também uma senha provisória para o seu primeiro acesso onde será solicitada a mudança para uma senha pessoal. 2. Você poderá acessar o VCMED Pronto Atendimento Digital 24 horas pelo site vcmedbeneficio.com.br ou vcmed.app.br para fazer suas consultas pelo computador ou instalar o aplicativo SOS PORTAL no seu celular, bastando procurar por “SOS PORTAL” na loja de apps correspondente ao seu aparelho móvel. 3. Estando logado no SOS PORTAL, a solicitação pode ser realizada diretamente na plataforma web ou mobile, clicando no botão “Solicitar Atendimento” e seguir com as instruções mostradas na tela. 4. Sua solicitação passará por um processo de triagem para verificação dos sintomas e posteriormente o profissional da triagem lhe encaminhará para a fila de atendimento do VCMED Pronto Atendimento Digital 24 horas. Basta aguardar o médico te chamar para a videoconferência.
  • Consigo receber receitas e/ou atestados pelo atendimento por Telemedicina?
    Sim! No âmbito do atendimento por Telemedicina, a critério do médico, poderá ser emitido atestados e/ou receitas médicas em meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, incluindo nome e CRM, identificação dos dados do paciente, registro da data, hora e duração do atestado e ou indicação dos remédios e exames necessários, que será disponibilizado ao paciente por SMS e/ou e-mail. A prescrição de receita médica de que trata o tópico anterior observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).
  • Como acesso a Plataforma de Telemedicina?
    Se você tem um plano com acesso ao VCMED Pronto Atendimento Digital 24 horas com Clínico Geral, você deve ter recebido em seu e-mail um convite para a Plataforma SOS PORTAL de Telemedicina. Procure por um e-mail de noreply@sosportal.com.br com o assunto "Convite para acesso a plataforma SOS Portal Telemedicina" com as instruções iniciais. Caso não esteja na sua Caixa de Entrada, procure na pasta de Spam ou Lixo Eletrônico. Caso não se lembre mais da senha, entre em vcmed.app.br e clique em "Esqueci minha senha". Será perguntado seu endereço de e-mail para o qual será enviado um link de redefinição de senha. Você pode acessar o serviço pelo site da Web vcmed.app.br ou instalando o aplicativo para dispositivos móveis Android e IOS, basta procurar na sua loja de aplicativos por SOS PORTAL. Veja como é fácil!
  • Não lembro da minha senha da Plataforma de Telemedicina. E agora?
    Caso não se lembre mais da senha, entre em vcmed.app.br e clique em "Esqueci minha senha". Será perguntado seu endereço de e-mail para o qual será enviado um link de redefinição de senha. Procure por um e-mail de noreply@sosportal.com.br com o assunto "Please set a new password" com as instruções. Caso não esteja na sua Caixa de Entrada, procure na pasta de Spam ou Lixo Eletrônico.
  • Devo utilizar o VCMED Pronto Atendimento Digital 24 horas em casos de emergência?
    Não! A Telemedicina deve ser utilizada para queixas de baixa complexidade. Sempre que houver algum dos sintomas abaixo, recomendamos que o atendimento seja feito presencial em sua rede credenciada, serviço público de saúde ou ligue para o 192 ou 193: Falta de ar, dor no peito, palpitações ou arritmias Convulsões ou alterações neurológicas Perda de consciência/desmaio Acidentes automobilísticos, ferimentos cortantes ou fraturas
  • Quando devo procurar atendimento médico online?
    A teleconsulta é uma forma de oferecer o atendimento médico de forma prática e privativa. No entanto, como outros tipos de atendimento virtual, é natural que o serviço tenha limitações. O médico online deve ser procurado em casos leves, para avaliação e correta orientação do paciente e familiares. Pela teleconsulta, profissionais de saúde podem, por exemplo, checar quadros clínicos e orientar acerca do uso de medicações e etapas de um tratamento. Sempre que uma orientação médica for necessária, é possível buscar esse serviço, que pode resolver diversas situações, como: Tosse, febre, coriza e outros sintomas de gripe; Dor de ouvido; Dor de garganta; Outras dores e desconfortos; Vômito; Irritações e alterações na pele; Orientações sobre doenças crônicas; Dúvidas gerais acerca do seu estado de saúde. Contudo, sempre que houver urgência ou necessidade de uma consulta presencial, esse deverá ser o encaminhamento do médico, ainda que o paciente tenha buscado a teleconsulta primeiro. De acordo com o CFM, o atendimento presencial continua sendo o padrão ouro de referência para as consultas médicas, e a teleconsulta, ainda que já popular e bem aceita por pacientes e médicos, deve ser um ato complementar.
  • Poderá ser atendida mais de uma queixa em um único atendimento?
    Sim, desde que as queixas estejam no escopo do atendimento. Alergias e lesões na pele Desconforto abdominal Dor de cabeça Dor de garganta Dor lombar Dor ou infecção nos olhos Febre Feridas e queimaduras Náuseas e vômitos Sintomas da gripe e resfriados Sintomas urinários
  • Se algum sintoma estiver se agravando rapidamente, o que eu devo fazer?
    Idealmente, caso um sintoma se agrave o ideal é procurar um atendimento presencial em sua localidade. Caso tenha alguma dúvida sobre se isso é necessário, nossa equipe está igualmente à disposição para ajudá-lo a decidir.
  • As orientações on-line contemplam retorno?
    Não. O VCMED funciona como um atendimento similar ao de um Pronto Atendimento presencial, onde não há acompanhamento médico. Por isso, após a primeira orientação, não é feita uma orientação de retorno. 
  • Quais especialidades médicas atendem no VCMED Pronto Atendimento Digital 24 horas?
    O atendimento não contempla especialidades médicas. A equipe é composta por médicos clínicos.
  • Como são feitas as avaliações médicas via Telemedicina?
    Todas as avaliações são realizadas por videochamada, através da internet, de forma que tanto médico quanto paciente veem um ao outro ao vivo, podendo interagir livremente como em uma consulta face a face. Para o exame físico, o médico observará durante a consulta, através da câmera, o estado geral, o padrão respiratório, sinais de dor e desconforto, além de poder avaliar garganta, olhos e lesões de pele. O médico também poderá pedir ao paciente para realizar determinadas manobras que ajudem a elucidar melhor o diagnóstico e otimizar a conduta. No caso de atendimentos pediátricos, o médico poderá pedir o auxílio do responsável para obter outros dados importantes na avaliação do exame físico. Ele poderá orientar o responsável a auxiliá-lo na avaliação de lesões de pele (textura, descamação, calor local), na avaliação da dor em algum membro ou região do corpo, na avaliação da perfusão da pele, na contagem da frequência respiratória – número de respirações por minuto – entre outros.
  • Como é feito o diagnóstico?
    Os dados obtidos pelo médico durante a avaliação possibilitarão a construção de uma hipótese diagnóstica, embasada nos mais recentes protocolos clínicos nacionais e internacionais, devidamente adaptados para as avaliações por telemedicina. Todos os atendimentos geram um relatório completo, contendo a hipótese diagnóstica e orientações médicas personalizadas, que serão enviados ao paciente por e-mail. Caso seja pertinente à situação, poderão ser encaminhadas também receitas médicas ou atestados.
  • E se o médico não conseguir fazer a avaliação a distância?
    Em mais de 80% dos casos a avaliação por telemedicina é suficiente para uma orientação médica segura. No entanto, quando é identificado um sinal de gravidade que indique que a consulta por telemedicina não é segura ou houver a necessidade de avaliação física presencial para um diagnóstico mais preciso, o paciente será orientado a procurar um atendimento presencial. Mesmo nestes casos um relatório, explicando as razões do encaminhamento, é enviado ao paciente, que pode levar ao local de atendimento para otimizar a continuidade do cuidado. 
  • A realização de exames está inclusa na contratação?
    Não, a contratação do plano de Telemedicina dá direito a ter acesso a orientações, mas não estão inclusos exames e nem a solicitação dos mesmos. Exames somente são solicitados nos casos de dados clínicos atendam a critérios pré-estabelecidos. A realização do mesmo será de responsabilidade do paciente em um laboratório de sua preferência. 
  • Posso ser atendido sempre pelo mesmo médico?
    Não. O atendimento é o mesmo de um pronto atendimento, ou seja, você será atendido pelo primeiro médico disponível.
  • Estou na tela de espera e ainda não fui atendido. Qual o tempo de espera?
    Normalmente o tempo de espera é inferior a 5 minutos.
  • Estou fora do Brasil, posso usar o serviço?
    Sim, você pode utilizar os serviços VCMED a partir de qualquer lugar do mundo com acesso a banda larga de internet (exceto regiões com controle de acesso governamental).
  • A receita médica tem validade em outros países?
    Não. A receita médica tem validade apenas em território brasileiro. No entanto, nossa equipe está preparada para orientar a compra de medicamentos sintomáticos que estejam disponíveis na prateleira de farmácias em outros países, sem necessidade de receita médica. Por outro lado, caso seja necessária uma receita médica, recomendamos que procure um serviço médico local ou consulte seu seguro saúde para outras opções.
  • Artigo - Regulamentação da telemedicina, o que mudou com a nova resolução do CFM?
    Desde 2020, com o início da pandemia de Covid-19, a teleconsulta passou a ser regulamentada de forma emergencial no Brasil. Neste período, devido à eficiência da modalidade, profissionais da medicina e pacientes se adaptaram ao atendimento remoto: de acordo com a Federação Brasileira de Hospitais, entre 2020 e 2021, foram realizadas mais de 7,5 milhões de consultas online, sendo que 87% delas foram primeiras consultas. Os últimos dois anos intensificaram a prática da teleconsulta e, no início de maio de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a regulamentação da telemedicina (Resolução CFM n. 2,314/22). O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou as normas que devem ser seguidas pelos profissionais, e elas já estão vigentes em todo o território nacional. Neste artigo, você vai entender melhor a nova regulamentação divulgada pelo Conselho e as principais mudanças que foram feitas em relação ao regulamento emergencial da telemedicina. Regulamentação da telemedicina: conceito e modalidades Segundo a resolução elaborada pelo CFM, a telemedicina pode ser compreendida como o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, e pode ser realizada de forma síncrona ou assíncrona — ou seja, com médico e paciente online simultaneamente, ou via mensagens, e-mail ou outra forma de comunicação que não precise ser feita em tempo real. Segundo o Conselho, as normas permitem que o profissional decida pelo uso da telemedicina, indicando o atendimento presencial em todos os momentos em que julgar necessário. A ideia é conferir autonomia aos médicos, tendo em vista a saúde do paciente e os preceitos éticos e legais que regem a prática da medicina. Além disso, a resolução estabelece que a telemedicina pode ser exercida por meio de sete modalidades: Teleconsulta: consulta médica não presencial mediada pelas TDICs; Teleinterconsulta: em que ocorre troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente; Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer médico feito a distância, após solicitação e encaminhamento de gráficos, imagens e dados dos exames via internet; Telecirurgia: procedimento cirúrgico feito por meio de equipamento robótico seguro e manipulado por médicos; Televigilância ou telemonitoramento: trata-se da coleta, processamento e transmissão de dados clínicos, sem que o paciente precise estar presente na unidade de saúde, geralmente por meio de equipamentos e dispositivos acopláveis; Teletriagem: avaliação remota dos sintomas dos pacientes, visando a regulação do ambulatório ou hospital, que define o direcionamento do paciente a cada tipo adequado de assistência ou encaminhamento ao médico especialista. Teleconsultoria: consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais da saúde, mediada por TDICs e com o objetivo de fornecer esclarecimentos acerca de procedimentos de saúde e administrativos. Regras para atendimento via telemedicina Quando foi autorizada em caráter emergencial, a telemedicina passou a ser utilizada nas teleconsultas, para reduzir o número de pacientes em hospitais e clínicas — medida essencial para evitar um contágio ainda maior da Covid-19 —, e também em teleinterconsultas, permitindo a troca de informações entre médicos e colegas especialistas para melhor acompanhamento terapêutico e discussão de casos clínicos. A nova resolução do CFM regularizou em definitivo as práticas da telemedicina. Confira abaixo os pontos centrais estabelecidos na normativa: Fiscalização Todos os atendimentos devem ser registrados em prontuário físico ou em sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, que atendam aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. Termo de consentimento O atendimento via telemedicina só será feito mediante autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, que permitirá também a transmissão de imagens e dados. A autorização deve, igualmente, constar no SRES do paciente em questão. Segurança das informações Todas as informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservadas e obedecer ao sigilo profissional. Além disso, as plataformas de telemedicina devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e obedecer às normas legais com garantia à guarda, manuseio, privacidade e integridade dos dados. Acompanhamento clínico Em casos de doenças crônicas e casos que demandem acompanhamento por longo prazo, será necessário realizar consulta presencial com intervalos que não sejam maiores do que 180 dias. Autonomia médica Um dos pontos de destaque da resolução é a liberdade que os profissionais têm para adotar ou recusar a prática da telemedicina. O “padrão ouro” do atendimento é o presencial, e o remoto é uma possibilidade complementar. Territorialidade Para poderem funcionar regularmente, as prestadoras de serviço em telemedicina deverão ter uma sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde estiverem sediadas, além de responsabilidade técnica demarcada ao médico que tenha inscrição no mesmo conselho. Valor dos serviços A resolução destaca que os serviços prestados por telemedicina devem seguir em todas as suas modalidades os padrões éticos do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”. Dessa forma, o Conselho recomenda o acordo prévio entre médico/paciente/prestadoras de saúde acerca de valores, tal qual ocorre nos atendimentos presenciais. Conclusões sobre a regulamentação da telemedicina Com o aumento de mais de 800% no uso da telemedicina na primeira semana de pandemia no Brasil, como aponta o estudo publicado em julho do ano passado na revista científica Plos One, e a posterior aceitação por parte dos pacientes, a regulamentação das práticas de saúde digital era apenas uma questão de tempo. Esse novo cenário traz aos pacientes a praticidade do atendimento remoto e o acesso ampliado a profissionais de diferentes especialidades — seja pela teleconsulta ou pelas soluções de telediagnóstico implementadas em unidades de saúde pública e privada, mesmo em regiões mais afastadas. Para as clínicas e hospitais, a telemedicina também vem contribuindo significativamente ao otimizar os atendimentos, dar mais assertividade e segurança aos profissionais, aumentar a eficiência e reduzir custos.
  • Artigo - LGPD na Saúde: como garantimos a segurança de dados dos pacientes?
    Desde 2020, clínicas médicas, hospitais, consultórios e demais estabelecimentos na área da saúde precisam manter seus sistemas adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD na Saúde ainda pode passar por mudanças, mas profissionais da saúde e diretores dessas instituições devem estar atentos para adaptar seus processos e culturas internas de forma a garantir a segurança de dados de seus pacientes. É importante entender estas alterações e contatar especialistas da área de TI e serviços que atendam essas exigências. Isso porque as regras para segurança de informações de pacientes preveem penalidades severas para instituições que não cumprem as normas, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2018, a lei número 13.709 fecha o cerco contra o compartilhamento de informações de clientes/pacientes sem consentimento. A proposta visa acabar com o mercado de dados pessoais para fins comerciais sem a autorização do usuário, como por exemplo a venda de informações pessoais inicialmente coletadas por outras empresas. A lei também tem por objetivo aumentar a segurança de informações confidenciais. Por isso, trata com mais rigor os dados passados entre os sistemas das próprias instituições da área da saúde, entre clínicas e hospitais, laboratórios ou operadoras de saúde. Além de precisar ser autorizado pelos pacientes, o compartilhamento destas informações só poderá ser feito se as mensagens forem criptografadas, ou seja, codificadas. Confira a seguir por que o governo federal acelerou a aprovação desta lei, o que muda com a LGPD na saúde e quem fiscalizará as empresas. O escândalo da Cambridge Analytica e a LGPD A LGPD vinha sendo discutida ao longo de anos no Brasil, porém em julho de 2018 entrou na pauta do Senado em regime de urgência e no dia 14 de agosto foi sancionada pelo então presidente Michel Temer. O processo de votação foi acelerado após o escândalo que envolveu a empresa Cambrigde Analytica e as eleições dos EUA, em 2016. A assessoria britânica (responsável pela campanha do então candidato à presidência Donald Trump e pela campanha para a saída do Reino Unido da União Europeia) foi acusada de coletar informações privadas de 87 milhões de usuários do Facebook e utilizar os dados para direcionamento dos conteúdos de campanha eleitoral de acordo com os interesses mapeados. O episódio levou o criador da rede social mais popular do mundo, Mark Zuckerberg, ao Senado americano. Na ocasião, ele admitiu haver problemas na segurança dos dados dos usuários. A revelação acendeu o alerta sobre a fragilidade dos sistemas no mundo todo. No Brasil, um episódio anterior ao escândalo mundial que envolveu o Facebook já deixou as autoridades da área da saúde de radar ainda mais antenado para a importância de um controle realmente seguro e confiável das informações dos pacientes. Em março de 2017, informações de pacientes com cadastro do Cartão Nacional da Saúde, que na época já contava com mais de 120 milhões de usuários, foram vazadas em um site. As informações tinham dados como nome, CPF, RG, grupo sanguíneo, entre outros, e teriam sido repassadas a uma empresa norte-americana. Como outros países lidam com a segurança de dados A União Europeia foi a primeira a implementar uma lei para aumentar o rigor quanto à proteção de dados e identidade de seus cidadãos. A lei General Data Protection Regulation (GDPR) estabelece que, ao fornecer qualquer informação pessoal para empresas, o usuário seja informado sobre a finalidade da coleta de dados. A partir disso, ele tem o direito de autorizar ou não a utilização de suas informações. A lei ainda prevê que o usuário tenha a possibilidade de solicitar a exclusão dos seus dados desses sistemas na hora em que achar mais conveniente. Nos Estados Unidos, o Estado da Califórnia criou uma nova lei inspirada na GDPR para garantir a segurança da informação dos seus moradores. A Lei de Privacidade dos Consumidores da Califórnia (CCPA, do inglês California Consumer Privacy Act) entrará em vigor em 2020 e tem gerado grande repercussão no país norte-americano. Nesta carona, em 2018 o Brasil votou a LGPD às pressas e, desde então, o tema tem gerado uma série de discussões. O médico PhD Renato Sabbatini, um dos maiores especialistas em informática e saúde da América Latina, diz que no Brasil “o setor de saúde pública acha que escapará da lei”, mas ele não acredita que isso vá acontecer. Sabbatini destaca que a área da saúde ainda não está regulamentada na LGPD, o que quer dizer que algumas situações já previstas podem passar por alterações. “A situação é potencialmente danosa para muitos sistemas de informação. Ou seja, há muitos investimentos a serem feitos para se adequar às novas regras”. –Renato M.E. Sabbatini, médico PhD e CEO do Instituto Edumed. Os impactos da LGPD na Saúde Como explicado anteriormente, a LGPD na Saúde ainda pode passar por alterações, mas pontuamos a seguir as principais alterações as quais gestores da área da saúde devem estar atentos de acordo com o que diz a lei hoje. Veja a seguir: Dados de pacientes só poderão ser coletados e armazenados em sistemas com a autorização dos mesmos. Isso vale tanto para prontuários que serão criados daqui para frente quanto para dados que já estão no sistema. Isso quer dizer que as clínicas médicas terão de ir atrás dos pacientes já cadastrados no sistema para buscar esta autorização; A medida anterior vale para toda transação de informação, não necessariamente só para a parte eletrônica, ou seja, dados registrados em papel, por exemplo, também precisarão da autorização; Sabbatini destaca que as mudanças previstas na LGPD na Saúde se aplicam a um vasto número de situações, como telemedicina, cobrança de serviços de saúde via TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar), SUS, intercâmbio de informações entre diferentes S-RES (como pedidos de exames de laboratórios), entre outros; Mensagens trocadas entre médicos e pacientes via Whatsapp ainda poderão ser feitas, mas além da necessidade de serem criptografadas (o que o aplicativo já faz), as caixas postais com mensagens persistentes também terão de ser protegidas, já que contêm identificação da pessoa; Empresas terão de nomear um responsável interno para proteção dos dados ou terceirizar a gestão de segurança de informação, conforme as normas de contratação de parceiros de negócios, como a norma ISO 27.001 e ISO 27.799 (esta é especial para a área da saúde); Se a empresa contratada para proteção dos dados dos pacientes não tiver um sistema realmente seguro e houver qualquer fator que mostre quebra deste protocolo, o contratante do serviço também é responsabilizado pelo ato; Os pacientes terão o direito de saber quais dados deles constam no sistema e para que finalidade essas informações serão utilizadas. Estes dados também deverão estar disponíveis para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que editará normas e fiscalizará procedimentos relacionados à segurança dos dados pessoais dos usuários; Os dados pessoais dos pacientes, assim como todas as transmissões de informações no sistema, deverão ser criptografados e, depois de cumprirem o objetivo; devem ser apagados; O presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), Luis Gustavo Kiatake, esclarece que em princípio o envio de informações para as operadoras referente ao faturamento não precisará de consentimento, mas se houver dados clínicos mais detalhados, como um relatório médico, já não há clareza absoluta sobre a necessidade do documento. Como garantir a segurança de dados dos pacientes A LGPD prevê multas elevadíssimas a estabelecimentos que descumprirem as normas. O valor pode chegar a 5% do faturamento bruto da empresa responsável ou a um teto de R$ 50 milhões. Para se blindar deste tipo de situação, as clínicas e hospitais devem contratar serviços com tecnologia de ponta, que garantam de fato a segurança dos dados dos pacientes. Renato Sabbatini recomenda que estas instituições façam uma auditoria interna com um especialista em segurança da informação e proteção de dados pessoais para que verifiquem o que está ou não em conformidade com a lei e suas sanções. Em seguida, o especialista recomenda que estas empresas se certifiquem que seus fornecedores de softwares e bancos de dados e provedor de hospedagem, por exemplo, também estejam adequados às novas regras. “Se houver uma quebra, você é o responsável, juntamente com eles”, enfatiza. Segundo Sabbatini, as clínicas de saúde e hospitais têm dois grandes desafios maiores pela frente: garantir certificação de segurança para os softwares e aplicativos que contenham informações de pacientes, e providenciar que todas as informações de bancos de dados e para transmissões ou transações digitais sejam criptografadas. O especialista ainda acrescenta que é provável que na área da saúde todas estas ações precisem de assinatura digital (que consta na Lei de Digitalização do Prontuário, de 27 de dezembro de 2018). “Isso mostra que o processo de adequação vai requerer alto investimento”, afirma. O presidente da SBIS, Luis Gustavo Kiatake, recomenda que as clínicas se preocupem em elaborar um documento de consentimento informando aos pacientes o fluxo de coleta e tratamento das informações, inclusive para as informações cadastrais. “Caso a informação de saúde seja usada para qualquer outra finalidade que não o tratamento de saúde em si, é necessário incluir este propósito de uso no documento”, orienta. –Luis Gustavo Kiatake, presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). Kiatake também recomenda que as clínicas façam uma análise de riscos e de impacto em caso de vazamento da informação, além de estudar as medidas a serem adotadas caso aconteça um incidente. O que muda na prática com a LGPD na Saúde Além dos cuidados com a segurança oferecida pelos sistemas utilizados e em adequar as tecnologias já utilizadas à nova lei, profissionais da saúde precisarão rever a segurança na troca de informações em alguns processos usuais. Hoje, por exemplo, é comum que as clínicas médicas enviem os dados dos pacientes para hospitais em casos de internação, assim como é comum a troca de informações entre laboratórios e hospital ou laboratórios e clínica. Após a LGPD isso ainda é possível, porém, somente com o consentimento do paciente. Ou seja, deve haver um cuidado maior por parte das organizações em relação a informar os pacientes sobre o motivo da coleta de suas informações, para quem estes dados poderão ser passados e com qual finalidade. Além disso, todas estas informações precisarão ser criptografadas e os softwares utilizados aprovados por instituições como a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). Em resumo, será preciso ter um cuidado muito maior com as informações. Embora a troca de mensagens via aplicativos ou redes sociais, como o Whatsapp, não estejam proibidas, com a LGPD, os profissionais da área da saúde devem ficar atentos aos riscos assumidos para permanecer dentro das exigências. Uma mensagem com informações clínicas de paciente enviada equivocadamente para outra pessoa, por exemplo, ou uma informação de paciente compartilhada com outro usuário sem autorização ou a devida proteção de dados estará sujeita às sanções. “Existe um grande risco em usar meios sem os devidos controles para compartilhar informações clínicas identificadas. Quem já não mandou uma mensagem WhatsApp para a pessoa errada? Se isso acontecer com informações clínicas, o profissional estará imediatamente sujeito às sanções. Mas, ainda que isso não aconteça, o profissional pode ser solicitado a demonstrar quais meios utiliza na manipulação das informações. E, definitivamente, o WhatsApp que temos atualmente não satisfaz os requisitos para o controle necessário”, destaca Kiatake. Conclusão sobre a LGPD na saúde O principal alvo com a nova lei são empresas de tecnologia que hoje trabalham com compra e venda de informações de usuários para oferta de produtos. Mas isso não quer dizer que outras áreas não estarão na mira da ANPD, que será responsável por esta fiscalização. A LGPD na saúde também é tema de amplo debate, já que hospitais, laboratórios, clínicas e sistemas da área em geral lidam com dados de extrema confidencialidade. Por isso, exigem um cuidado com a proteção das informações de pacientes transmitidas entre sistemas. Ao contratar um fornecedor de novas tecnologias, os gestores de saúde devem buscar empresas que ofereçam sistemas seguros, com utilização de criptografia de ponta a ponta, que seja referência no mercado (uma boa forma de ver isso é buscar se a empresa já recebeu prêmios e foi destaque na área), se essa empresa tem selo de certificação da Anvisa e se atende às normas da GDPR. A Arca Saúde VCMED e a plataforma SOS Portal, por exemplo, atendem a todos estes requisitos.
  • O que é a FARMÁCIA ONLINE VCMED?
    FARMÁCIA ONLINE VCMED é um programa de benefícios exclusivos aos associados VCMED e de instituições parceiras para compra online de medicamentos com desconto. Em parceria com a Hypera Pharma, a maior farmacêutica do país, oferece medicamentos e produtos focados em saúde e bem-estar, com descontos especiais, na comodidade dos associados recebê-los em casa. Acesse: ihypera.com.br e tenha 20% de desconto na sua primeira compra usando o cupom BEMVINDOVCMED e 15% nas demais usando o cupom VCMED15.
  • Quem pode utilizar a Farmácia Online?
    Somente os Associados tem acesso a descontos exclusivo na Loja Online de Medicamentos. Demais usuários podem comprar pelo preço padrão anunciado.
  • É vendido medicamentos ou apenas suplementos no iHYPERA.COM.BR?
    Tudo! Diferentemente de outros sites, estão disponíveis no site mais de 300 produtos que englobam todos as categorias de produtos farmacêuticos como: ​ Produtos de Prescrição (tratamento contínuo e doenças crônicas); Suplementos vitamínicos e Nutrição; Dermocosméticos; Produtos isentos de prescrição; Adoçantes e cuidados diários.
  • Quais são os benefícios de comprar no site iHYPERA.COM.BR?
    Os produtos possuem preços no mínimo de 20% da média de mercado em todo site, além de campanhas especiais chegando até 75%! Acesse: ihypera.com.br e tenha ainda 20% de desconto sobre o preço anunciado na sua primeira compra usando o cupom BEMVINDOVCMED e 15% nas demais usando o cupom VCMED15. Frete para todo o país! Em compras acima de R$150,00, automaticamente, o FRETE é GRÁTIS! A plataforma também oferece um Clube de Assinatura. Além do desconto do site, o beneficiário ganha +15% de desconto e ainda FRETE GRÁTIS! Sem taxas ou contrato, a assinatura não tem custo de adesão ou tempo mínimo de permanência. iHypera também é Uny! Um programa de relacionamento e fidelidade criado para promoção do seu bem-estar e da sua saúde. Acreditamos que o cuidado traz recompensas e nos propomos a encontrar sempre os parceiros importantes e soluções para você ter a melhor experiência. Ao participar das promoções e fazer compras, você ganha unys que poderão ser trocados por benefícios e presentes.
  • Moro em local muito distante. Vão entregar na minha casa?
    Sim! Neste caso o iHYPERA.COM.BR é perfeito para você. Frete para todo o país! Em compras acima de R$150,00, automaticamente, o FRETE é GRÁTIS! A plataforma também oferece um Clube de Assinatura. Além do desconto do site, o beneficiário ganha +15% de desconto e ainda FRETE GRÁTIS (independente da localidade)! Sem taxas ou contrato, a assinatura não tem custo de adesão ou tempo mínimo de permanência.
Registered-Nure-hehim-3.png[1].webp
Design-sem-nome-20.png[1].webp

Ainda com dúvidas? Fale agora conosco!

Atendimento Online por Chat ou WhatsApp 

De Segunda a Sexta-feira das 09:00 as 17:30 (exceto feriados)

ou

bottom of page